Com o objetivo de evitar que incêndios em subestações se propaguem pelas edificações, a atual edição da ABNT NBR 14039 prevê restrições ao uso de transformadores com óleo isolante. Essa restrição está presente desde a antiga NB-79. 

Um aspecto importante é que a atual edição da norma, não apresenta diferenciação quanto ao desempenho do óleo em relação ao fogo. Isto acontece porque, quando foram feitas as revisões da norma de instalações de média tensão, ainda não existia uma normatização para óleos isolantes do alto ponto de fulgor. Esse tipo de óleo começou a aparecer nas normatizações a pouco tempo. 

A princípio, em breve, deve ser entregue uma norma para o óleo vegetal de alto fulgor, que é utilizado em transformadores e equipamentos com ponto de combustão mínimo de 300º. Na próxima revisão da ABNT provavelmente teremos uma parte tratando sobre o assunto com mais profundidade, assim como já está sendo feito com a normatização das subestações de entrada de energia em média tensão. 

A ABNT NBR 14039 restringe o uso de transformadores a óleo quando a subestação de transformação é parte integrante da edificação. O que persiste em existir, é a dúvida: O que é “parte integrante da edificação?” Podemos ampliar ainda mais essa questão, pois o conceito para isso pode ser diferente para instalações de uso industrial, residencial e comercial. 

Precisamos esclarecer que quando a subestação estiver situada fora do perímetro da edificação, ela não faz parte dela, independente de sua aplicação. Agora, quando a subestação está dentro do perímetro de edificação, devemos considerar a diferenciação entre o uso industrial das de uso residencial e comercial. Todo esse conceito está apoiado no fato de que, em caso de incêndios, o fogo não deve se propagar para a edificação, evitando acidentes. Logo, o termo não está associado especificamente ao local onde a subestação se encontra e sim, em como sua isolação é feita com relação a edificação em caso de incêndio. 

Com base nisso, quando a subestação e a edificação estão separadas por paredes de alvenaria e portas corta-fogo, supõe-se que, em caso de incêndio, o fogo ficará contido dentro da subestação. Ou seja, elas estão separadas e com isso, a subestação não é parte integrante da edificação. Esse conceito sempre esteve aplicado na normatização brasileira, e ainda hoje, é aplicado em edificações de uso industrial. 

No item 9.4.3, da seção 9.4 da ABNT NBR 14039, tem que, quando a subestação de transformação fizer parte da edificação, somente será permitido o emprego de transformadores a seco. Ela ainda apresenta um nota, que considera-se parte integrante apenas o recinto não-isolado ou desprovido de paredes de alvenaria e portas corta fogo. Isso significa que a norma permaneceu fiel ao conceito que gerou a prescrição. 

O que houve de novidade na edição apresentada em 2003, está relacionada às edificações de uso residencial e comercial. Neste caso, o item 9.4.4 prescreve que: 

[…] “quando a subestação de transformação fizer parte integrante da edificação residencial e/ou comercial, somente será permitido o emprego de transformadores a seco, mesmo que haja paredes de alvenaria e portas corta-fogo.”[…]

Neste item, a norma ficou mais rigorosa. Isso aconteceu porque a Comissão de Estudo resolveu aumentar o grau de segurança, devido ao tipo de pessoas que ocupam essas edificações. Por isso, restringiu-se o conceito de parte integrante. Neste caso, as subestações devem ficar fora do perímetro da edificação, não sendo válidas as opções de alvenaria e portas corta fogo como elementos isoladores.  

Em resumo, a razão da restrição do uso de transformador à óleo é a proteção contra incêndio em subestações. Para entender mais, foi preciso analisar as normas e entender o que estava sendo definido em todas as suas atualizações. 

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