A eletricidade é essencial para a sociedade. A cada dia mais energia é demandada, com a exigência de índices de qualidade cada vez maiores. A eletricidade está em todos os locais, em todos os momentos. Todos nós estamos expostos à eletricidade, seja de forma direta ou indireta. Ela não tem cor, nem cheiro e, portanto, muitas vezes nos colocamos em situações de risco sem ao menos percebermos.
Os riscos à segurança relacionados com eletricidade são muitos e podem ter como consequência lesões bastante graves e até a morte. Choques elétricos, exposição ao arco elétrico, incêndios, explosões e queimaduras são alguns dos possíveis riscos de origem elétrica.
Eles podem ser resultado de instalações mal dimensionadas, aterramento inadequado, equipamentos elétricos em más condições, cabos com emendas ruins, ferramentas ou equipamentos de proteção inadequados, entre muitos outros.
As normas regulamentadoras são os principais pilares no que diz respeito à segurança nos serviços em eletricidade. Índices elevados de acidentes e incêndios estão relacionados ao não cumprimento das normas que regem as instalações elétricas e ao pouco conhecimento dos riscos inerentes aos trabalhos em eletricidade.
A norma regulamentadora N° 10 (NR10) da área de Medicina Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A NR10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, considerando o projeto, construção, montagem, operação, manutenção e qualquer tipo de trabalho realizado nas proximidades de instalações elétricas.
O atendimento da NR10 é obrigatório, conforme foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A observância da norma está sujeita a fiscalização pelo MTE, que tem autoridade para impor penalidades em caso de descumprimento, assim como, propor a interdição ou embargo das instalações.
Vários itens da norma devem ser considerados em subestações classe 15 kV, salas elétricas, quadros e painéis elétricos de instalações industriais como por exemplo: medidas de proteção coletiva aplicáveis, esquemas unifilares, aterramento, inspeção e testes em equipamentos elétricos, proteção contra incêndio e explosão, sinalização de segurança. A NR10 exige também a elaboração periódica de um relatório técnico de inspeção, contendo a avaliação de toda a instalação elétrica da empresa, no que diz respeito à garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
A DPM tem vasta experiência em inspeções e vistorias para assessorar em todos os aspectos da Segurança de Trabalho, assim como na elaboração de laudos e prontuários da NR10.
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